Assessoria

SEGURANÇA DO TRABALHO

O SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Os serviços em assessoria em segurança do trabalho podem ser entendidos como serviços que supervisionam as medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A segurança do trabalho é definida através de normas e leis. A legislação brasileira de segurança do trabalho se compõe de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificadas pelo Brasil.

Segundo essa norma regulamentadora do ministério do trabalho e emprego, devem contar, obrigatoriamente, com profissionais de segurança do trabalho todas as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT).

COMO É FEITO O SERVIÇO DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO?

Inicialmente, é feita uma visita técnica, onde os profissionais fazem uma criteriosa análise das atividades exercidas dentro das instituições com o intuito de observar os riscos evidentes para o funcionário. Posteriormente, a consultoria em segurança do trabalho é iniciada com a elaboração de um laudo contendo metodologias de aplicação de programas de prevenção, cursos, treinamentos e uso de EPI.

A assessoria em segurança do trabalho implementará um programa chamado PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que caminham juntamente com a PCMSO (Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional) ambos são exigidos pelas normas regulamentadoras NR 5 e 7.

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DÚVIDAS SOBRE DOCUMENTAÇÃO?

Nossos serviços estão embasadas na NR 09 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que de acordo o item 9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

De acordo o item 9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

Na NR 07 - PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) que o mesmo é elaborado de acordo os riscos ambientais levantados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

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